Na postagem anterior, eu disse que a CET é minha arque-inimiga. Eu disse isto porque, por muitas vezes, o desprezo se torna uma ofença muito grande, e é isto que a CET mostrou ter por mim.
Moro numa rua estreita. Diante do portão de minha garagem, na calçada do lado oposto, há um espaço na via onde não há portão de garagem, portanto muitos automóveis ali estacionam sem que seus condutores considerem o fato de que eu não poderei guardar ou tirar meu carro de minha garagem.
Já solicitei, incontáveis vezes, aos meus vizinhos para que eles não estacionem naquele local. Muitas vezes saí em diligência, procurando o proprietário do automóvel que impedia que eu guardasse ou retirasse meu automóvel de minha garagem. Tive que ver muitos rostos mal humorados, de quem teve que acordar ou interromper churrascos para me atender. Um dia, estando cansado de tanto ter que ir à casa de um determinada vizinha para, mais uma vez, pedir que se retirasse um automóvel de frente de minha garagem, eu pedi, mais uma vez, que ele liberasse o caminho para meu carro e comentei que os frequentadores daquela casa sempre faziam aquilo. O proprietário do veículo, o ex-marido da vizinha, estava alcoolizado e se sentiu ofendido pela minha observação. Ele e o namorado de sua ex-esposa vieram para frente de minha casa e aos gritos me ofenderam e me ameaçaram. Passamos a noite numa delegacia, onde registrei um Boletim de Ocorrência devido ameaça pelo fato de um deles ter me mostrado uma arma de fogo ao me ameaçar. Também foi instaurado um Inquérito Policial Militar pelo fato do portador da arma de fogo ser um Policial Militar.
Como a situação estava ficando insuportável e desgastante, solicitei à CET, em 08/08/2009, através da Internet, a colocação de uma placa de sinalização de proibição de estacionamento. O número da solicitação era 00.25.13717/09-07. Em 27/10/2009 recebi a seguinte resposta à minha solicitação:
Em atenção a presente solicitação e com base em análises e pesquisas de campo realizadas, informamos que a Rua XXXXXXXX, possui fluxo estritamente local, largura de 3,5 mts, e não possui pólo gerador de pedestres.
Informamos ainda que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido "estacionar o veículo, impedindo a movimentação de outro veículo", não necessitando da implantação de placas que regulamentam a proibição de estacionamento.
Informamos que não constatamos problema de ordem operacional que justifique no momento sinalização para o local.
Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
Departamento de Atendimento ao Munícipe - DAM
Depois que li a mensagem da CET, surgiram-me muitas indagações que eu gostaria de levar ao Engenheiro de Trânsito concluiu que não havia motivos para sinalizar o local. Observei que se um automóvel estiver ocupando apenas 50% da frente de minha garagem, estando na calçada oposta, posso utilizar minha garagem, então um veículo que ocupe apenas 50% da frente de minha garagem não impede meu trânsito, por isto não pode ser multado conforme a mensagem que recebi, mas e se outro veículo ocupar os outros 50%? Eu estaria com minha garagem com trânsito 100% impedido. Um fiscal da CET que efetuasse a multa teria que descobrir qual veículo chegou primeiro ao local? Os dois veículos seriam multados, apesar de cada um deles isoladamente não dificultar meu trânsito?
Saindo das divagações, deparei-me com uma situação real. Um veículo impediu totalmente minha movimentação em 19/12/2009. A CET, em sua mensagem de e-mail, dizia que é infração de trânsito este impedimento de movimentação, portanto eu a chamei para efetuar a multa e, se possível, guinchar o veículo. Por telefone, fiz o chamado de protocolo C4821520. Depois de muito tempo, uma hora, talvez, nenhum representante da CET havia comparecido ao local. Fiz o chamado de reforço C4821817. Passaram-se horas, o veículo infrator foi embora. A CET não compareceu. Se algum de seus representantes passou pelo local, foi bem depois de eu ter desistido de esperar e de o veículo ter se retirado.
Esta é a CET que eu conheci, uma instituição ineficiente, incapaz de atender a demanda de solicitações, que deixa o cidadão a mercê dos abusos dos infratores de trânsito que contam com a ausência dos órgãos públicos de fiscalização, apesar dos grandes lucros gerados pelo recolhimento de veículos.
OBS: Hoje, na data de edição desta postagem, estou impedido de retirar meu automóvel da garagem porque há um veículo em frente ao portão da garagem. Fico imaginando o que seria feito se isto ocorresse com algum Engenheiro ou funcionário da CET.
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